Se você tem um apartamento quitado e nunca declarou para a Receita Federal, em 2009 vendeu o imóvel e com o dinheiro, deu entrada em outro imóvel e financiou o restante. Como proceder para não cair na malha-fina.
Proceda a retificação das Declarações de Ajuste dos anos anteriores para incluir o apartamento não-declarado. O ganho de capital na venda do apartamento está isento de Imposto de Renda em razão de o produto da venda ter sido aplicado na aquisição da casa, em seu nome, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. Preencha o programa Ganho de Capital GCAP2009, com os dados do alienante (vendedor) e do adquirente (comprador), o valor da venda e o custo do imóvel constante na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Retificada. No programa GCAP2009, opte pela isenção. Após o preenchimento do GCAP2009, importe os dados para a ficha “Ganhos de Capital – Bens Imóveis” da Declaração de Ajuste do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. De baixa do imóvel na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Retificada. No campo "Discriminação", informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. No campo “Situação em 31/12/2008”, informe o valor constante na declaração (retificada) do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2009”. Em relação à casa adquirida em 2009, abra um item com o código 12 – casa. No campo "Discriminação", insira os dados do bem e do alienante. Não preencha o campo "Situação em 31/12/2008". No campo "Situação em 31/12/2009", informe o valor pago e das prestações pagas até dezembro de 2009.